top of page

O Novo Estatuto da Segurança Privada: Comparação com a Lei 7.102/83 e o Papel das Profissões no Setor

Foto do escritor: C.V. SecurityC.V. Security

Introdução


O setor de segurança privada no Brasil tem passado por mudanças significativas ao longo dos anos, especialmente com a recente promulgação da Lei Nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Esta nova legislação revoga a antiga Lei 7.102/83, que, por mais de quatro décadas, regulamentou a atuação das empresas e profissionais de segurança privada. Neste artigo, faremos uma comparação entre os dois dispositivos legais, destacando as principais inovações trazidas pelo novo estatuto e suas implicações para o setor, incluindo o papel das profissões relacionadas à segurança e os capitais necessários para a obtenção de autorização da Polícia Federal.


Contexto Histórico


A Lei 7.102/83 foi promulgada em um contexto em que a segurança privada enfrentava desafios relacionados ao crescimento do crime e à necessidade de proteção patrimonial. Embora tenha estabelecido diretrizes importantes para o funcionamento de empresas de segurança, a legislação acabou se mostrando inadequada diante das novas demandas sociais e tecnológicas.


Principais Mudanças


1. Abrangência e Especificidade dos Serviços


O novo Estatuto amplia a definição dos serviços de segurança privada, detalhando a atuação em diversas áreas, como transporte de valores, segurança em eventos e monitoramento eletrônico. A Lei 7.102/83 era mais genérica e não contemplava essas especificidades, limitando a atuação das empresas.



2. Regulamentação da Autorização e Funcionamento


O novo estatuto estabelece requisitos mais rigorosos para a autorização de funcionamento das empresas de segurança privada. Enquanto a Lei 7.102/83 apenas mencionava a necessidade de registro, a nova legislação detalha os procedimentos para a concessão e renovação das autorizações, além de incluir vistorias e análises mais criteriosas.



3. Cadastro e Habilitação dos Profissionais


O Estatuto da Segurança Privada introduz a obrigatoriedade do cadastro de profissionais de segurança privada, garantindo que apenas indivíduos habilitados possam atuar na função. As profissões regulamentadas incluem vigilantes, escoltas, seguranças desarmados e armados, e técnicos em segurança. A Lei 7.102/83 não previa um sistema formal de registro e controle dos profissionais, o que facilitava a atuação de pessoas não qualificadas.



4. Uso de Tecnologias e Inovações


Com o avanço das tecnologias de segurança, o novo estatuto reconhece a importância do uso de sistemas eletrônicos e tecnológicos no exercício da segurança privada. A legislação anterior não fazia referência a essas inovações, o que limitava a eficiência das operações de segurança.



5. Direitos e Garantias Trabalhistas


O novo estatuto reforça os direitos e garantias dos trabalhadores do setor, assegurando que as normas da legislação trabalhista sejam respeitadas. As profissões no setor de segurança privada, como vigilantes e controladores de acesso, têm assegurados seus direitos, como férias, descanso semanal e salários justos. A Lei 7.102/83 não abordava de forma tão clara os direitos trabalhistas, o que poderia resultar em abusos e precarização das relações de trabalho.



6. Relação com as Autoridades Públicas


A nova lei estabelece uma colaboração mais efetiva entre as empresas de segurança privada e as autoridades públicas, permitindo uma atuação conjunta em situações que envolvem segurança pública. A legislação anterior tratava a segurança privada como um ente separado, sem previsões claras para cooperação.



7. Penas e Sanções


O novo estatuto também prevê um aumento nas penas para crimes cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviços de segurança privada, estabelecendo um marco legal mais rigoroso. A Lei 7.102/83 tinha sanções limitadas e não contemplava a gravidade dos crimes atuais.




Capitais Necessários para Obtenção de Autorização da Polícia Federal


Para abrir uma empresa de segurança privada e obter as devidas autorizações da Polícia Federal, é necessário dispor de capitais sociais mínimos que variam conforme a natureza dos serviços a serem prestados. Os valores estabelecidos pela nova legislação no artigo 14 são os seguintes:


1. Transporte de numerário, bens ou valores: R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais).



2. Gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores: R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).



3. Demais serviços de segurança: R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais).



4. Escolas de formação de profissionais de segurança: R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).



5. Empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).




Além disso, para a prestação simultânea de dois ou mais serviços, deverá ser somado aos mínimos previstos R$ 146.000,00 por serviço adicional autorizado. Para empresas que prestem exclusivamente serviços de segurança patrimonial e de eventos sem utilização de arma de fogo, o capital mínimo necessário para transporte de numerário será reduzido a 1/4 (um quarto).


Os prestadores de serviço de segurança privada deverão ainda comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.


O Papel do Gestor na Segurança Privada


O gestor de uma empresa de segurança privada desempenha um papel crucial na operação e no cumprimento das regulamentações estabelecidas pelo novo estatuto. Ele é responsável por:


1. Conformidade Legal: Garantir que a empresa atenda a todos os requisitos legais e normativos, incluindo a obtenção de licenças e autorizações necessárias.



2. Treinamento e Capacitação: Promover a formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de segurança, assegurando que todos estejam atualizados quanto às práticas de segurança e regulamentações.



3. Gestão de Recursos: Administrar os recursos financeiros e operacionais da empresa, otimizando os custos e garantindo a eficiência nas operações.



4. Relações Institucionais: Manter uma boa relação com autoridades públicas e órgãos de segurança, promovendo a colaboração e a troca de informações.



5. Supervisão de Operações: Monitorar as atividades diárias da equipe de segurança, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos clientes.




O Papel das Profissões na Segurança Privada


Com a regulamentação mais rigorosa trazida pelo novo estatuto, as profissões no setor de segurança privada assumem um papel ainda mais importante. Os vigilantes, por exemplo, são essenciais para a segurança patrimonial, e sua atuação deve ser pautada por princípios éticos e legais. O novo estatuto exige que esses profissionais recebam formação adequada, treinamento contínuo e certificação, garantindo que estejam preparados para lidar com diversas situações de risco.


Além disso, a inclusão de profissionais como técnicos em segurança, que podem atuar na implementação de tecnologias de segurança, destaca a necessidade de conhecimentos especializados. A legislação também reforça a importância do trabalho em equipe entre vigilantes e outros profissionais de segurança, promovendo uma abordagem integrada à segurança.


Conclusão


A promulgação do Estatuto da Segurança Privada representa um avanço significativo na regulamentação do setor, adequando a legislação às novas realidades e desafios enfrentados pelas empresas de segurança. Ao substituir a Lei 7.102/83, o novo estatuto busca não apenas proteger os bens e a integridade física das pessoas, mas também assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro para os profissionais da área.


Com essas mudanças, espera-se que o setor de segurança privada se torne mais eficiente, transparente e integrado com as demandas da sociedade, refletindo a evolução das práticas de segurança e a importância da proteção patrimonial no Brasil contemporâneo. A nova legislação, portanto, é um marco na construção de um ambiente de segurança mais robusto e eficaz, onde as profissões do setor desempenham um papel fundamental na garantia da proteção e da confiança da sociedade.

 
 
 

Comentários


C.V. Security

Razão Social: C.V. Security LTDA

CNPJ:38.084.250/0001-20

TEL:(11)93505-6791

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
bottom of page