
A revista privada realizada normalmente com o toque, ainda que superficial, no corpo das pessoas pelo sujeito ativo por cima das véstias se atentando pelo gênero do cliente, gênero masculino vigilante masculino, gênero feminino vigilante feminino. Faz parte do controle de acesso de um evento com objetivo de proteger a casa de show, boates, etc. contra entrada de armas ou objetos que possam colocar em risco a vida dos participantes (cliente, dono, artistas, funcionários, até mesmo os vigilantes), e também contra substâncias ilícitas.
O projeto de lei 4627/16 aprovado pela comissão de segurança pública e combate ao crime organizado da câmara dos deputados, a obrigatoriedade da revista aos participantes de eventos fechados em que seja esperado mais de 1.000 (mil) pessoas. A empresa que descumprir a exigência poderá pagar uma multa com o valor de R$100mil à R$300mil, e será prevista também a multa se for realizada as revistas degradantes, ou seja, que fere a moral ou a honra. Embora a lei fale de eventos com mais de 1.000(mil) pessoas, eventos menores também tem a necessidade de revista devido ter o mesmo problema de entrada de objetos que coloque a vida de pessoas em risco. Mas temos que ter alguns cuidados.
Conforme a PORTARIA n.º 18.045/2023-DG/DPF, DE 17 DE ABRIL DE 2023, no Art. 19. A atividade de vigilância patrimonial em eventos sociais, assim considerados aqueles que reúnam pessoas com o mesmo objetivo e possuam duração delimitada no tempo, realizados em estádios, ginásios, exposições, espaços culturais, arenas ou outros locais, públicos ou privados, deverá ser prestada por vigilantes especialmente habilitados. Quer dizer que todos os profissionais devem ter seu curso de formação em dia e ainda a extensão de eventos sociais. Então o profissional que irá fazer a revista também terá essa exigência do curso de formação e a extensão
Outro ponto a prestar muita atenção, é referente a ilicitude da revista. O ato de revista em eventos tem que parti do consentimento do consumidor, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, havendo recusa o dono do estabelecimento tem direito de negar a entrada, jamais o cliente passara em revista contra sua vontade, podendo configurar o crime de constrangimento ilegal. Veja o Art. 146 do CP (código penal) com pena- detenção de 3(três) meses a 1(um) ano ou multa
A revista privada em eventos não deve ser feita em autoridades policiais mesmo que não esteja em serviço mediante a apresentação de documento que comprove sua atividade (policiais militares, policiais civis, promotores, juiz de direito, etc.) devido a prerrogativas. Mas os mesmos podem adentrar na posse da sua própria arma? Esta é uma pergunta muito discutida, vou apresentar 2 vertentes.
No Decreto 9.847/2019 que regulamento o estatuto do desarmamento, em seu Art.26 § 2º, fala que as corporações policiais definem normas de porte de armas “fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em decorrência de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados.” Quer dizer ira das instituições policiais de cada estado regulamentar.
Nos estados do Rio de janeiro e Goiás é proibida a entrada de policiais armados e casa de show, agora em São Paulo as casas noturnas devem oferecer entrada VIP para os policiais fazerem o acautelamento do seu armamento em lugar específico e próprio (cofre), caso não aja este local específico tem que ser catalogado a numeração do armamento com a funcional da autoridade e aí sim liberar a entrada, só que o mesmo tem que se manter de forma discreta, não utilizar o porte de arma de maneira ostensiva, evitar qualquer tipo de constrangimento a terceiros, e não se valer da arma para ameaçar ou aferir vantagem.
Por outro lado, tem Código de defesa do consumidor assegura o consumidor do seu direito de segurança na prestação de serviço utilizado de produto. Assim, as casas de shows, boates, bares, etc. devem proibir a entrada de pessoas armadas em casas de show, inclusive policiais, para garantir a segurança daqueles que a frequentam.
Por mais que prevaleça nos tribunais a segunda vertente, se todas casas de show possuírem um local para acautelar o armamento das autoridades policiais, não haverá, mas a preocupação com este tema
Agora que já explique alguns temas irei mostrar a necessidade de uma boa revista privada; um bom profissional relembrando com curso e extensão sempre se atenta nos mínimos detalhes de uma revista, antes de começar pedir para o cliente retirar tudo dos bolsos e boné após usando de contatos de mão em cima das véstias apalpar mangas da camiseta ou blusa descendo até a linha de cintura depois continuar para bolsos, perna, barra da calça e subindo com ante braço entre as pernas, no caso de blusa olhar toca e bolso por dentro, revista feminina se atentar na região dos seios e como mulheres sempre estão com bolsa pedir para a mesma abrir e mostrar se algo que não possa adentrar no local, nunca toque nos pertences da cliente, este processo ira identificar se tem algum tipo de arma ou objetos que possa ferir além de substâncias ilícitas.
A revista é a primeira parte da fase operacional de segurança em evento aonde se houver falhas pode colocar em risco todo projeto. Além dos companheiros de serviço, imagine se entra algum objeto perfurante ele pode ser utilizado para machucar alguém até mesmo levar a óbito, as substâncias ilícitas adentrando no evento pode ocasionar de algum cliente ter overdose ou pode sair de si e gerar confusão mais isso são alguns exemplos então antes de fazer um evento ou montar uma casa de show, balada, etc. se atente e contratar uma empresa especializada e legalizada com o seu quadro de funcionários sejam todos vigilantes formados com extensão de eventos sociais além, de uma boa consultoria quem monte um projeto com manual e análise de risco identificando público alfo e possíveis situações que possa ocorrer mitigando com treinamento para toda a equipe.
Bibliografia
PORTARIA n.º 18.045/2023-DG/DPF, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Código de defesa do consumidor
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